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Gestantes e puérperas podem agendar vacinação anti-covid em Londrina

Imagem: Divulgação/Ncom

As gestantes de Londrina e as puérperas até 45 dias após o parto, ambas com mais de 18 anos, com a presença ou não de comorbidades, já podem agendar a vacinação anti-covid no site da Prefeitura.

De acordo com a Prefeitura, as gestantes sem comorbidades devem apresentar o exame laboratorial/ecográfico ou o cartão de pré-natal comprovando sua gestação atual ou, no caso de serem puérperas, comprovação do parto por documento de registro de alta hospitalar ou Certificado de Nascimento, sem necessidade de nenhum relatório específico.

A medida foi possível devido à Nota Técnica emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA), na última sexta-feira (11), com a decisão de incluir este público no ‘Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19’, utilizando vacinas que não contenham vetor viral, ou seja, Sinovac/Butantan (Coronavac) ou Pfizer/BioNTech (Comirnaty), e respeitando a decisão e autonomia da mulher.

Em maio deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Programa Nacional de Imunizações (PNI) orientaram interromper temporariamente o uso da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz em gestantes e puérperas, resultante do monitoramento e vigilância dos casos de eventos adversos disponíveis no Brasil.

Com isso, foi mantida a continuidade da vacinação para este grupo, utilizando outras vacinas já aprovadas para uso no país, produzidas pela Sinovac/Butantan e pela Pfizer/BioNTech.

A decisão do Governo do Paraná considera que gestantes e puérperas são consideradas grupo de risco para a covid-19, especialmente no terceiro trimestre de gestação e período pós-parto.

Redação Tem com Ncom


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