Agora o TEM é multiplataformas: leia, ouça e assista.

Com novo decreto, Estádio do Café pode voltar a receber torcedores

Expectativa é que próximo jogo do LEC já tenha público.

Imagem: Pedro Rampazzo

A Prefeitura de Londrina publica, nesta quarta-feira (22), novo decreto municipal que regulamenta a realização de eventos na cidade, com critérios e medidas restritivas para enfrentamento do novo coronavírus. O decreto n° 1.057 foi assinado hoje pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) e a íntegra do documento será divulgada na edição n° 4.446 do Jornal Oficial do Município e no Portal da Prefeitura. O novo decreto municipal segue as últimas determinações estaduais, publicadas nesta terça-feira (21), que ampliam a capacidade de público em eventos.

Em Londrina, um dos principais afetados com a medida é o Estádio do Café, espaço que poderá voltar a receber público durante as partidas. A expectativa é que o Londrina Esporte Clube (LEC) já possa ter torcedores no próximo jogo, que acontece neste sábado (25). O clube ainda não se pronunciou sobre isso.

Em cumprimento às determinações do decreto estadual, a legislação municipal autoriza eventos presenciais em espaços abertos com limite de 60% de ocupação. Nos espaços fechados, a lotação máxima cai para 50% da capacidade. Nas duas situações, o público deve permanecer sentado ou com assentos delimitados; e o uso da máscara facial, cobrindo nariz e boca, é obrigatório.

Os eventos com autorização de realização também deverão cumprir as resoluções em vigor da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e o decreto municipal nº 800/2021. As novas determinações são válidas até o dia 1° de outubro, mas podem ser modificadas a qualquer momento, com base nas informações epidemiológicas de Londrina em relação à covid-19.

Continuam proibidos na cidade todos os eventos que sejam dançantes ou com interação física e contato próximo entre os participantes; os eventos em local fechado sem sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; eventos com público em pé; com duração superior a seis horas ou que tenham caráter internacional.

Também não estão autorizadas as atividades presenciais que não tenham condições de garantir o controle de público, como exposições e festivais, e outras condições estabelecidas no decreto n° 1.057/2021. Entram como exceção os concursos públicos e demais processos seletivos.

Redação Tem com N.Com


Mais lidas hoje no Tem


Leia também

Mais lidas hoje no Tem