- Jornalismo
- 28 de novembro de 2021
Acesf atualiza regras para velórios e serviços funerários em Londrina

A Prefeitura de Londrina, por meio da Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf), divulgou a nova regulamentação de medidas de contingência do órgão para a prevenção da contaminação via covid-19. As regras tratam da realização de velórios e sepultamentos, além do atendimento às famílias enlutadas.
A nova normativa está alinhada ao Decreto Municipal nº 1.303/2021, publicado na quinta-feira (25), que estabelece medidas gerais de enfrentamento da pandemia em Londrina, e, entre diversos aspectos, revoga disposições referentes ao Decreto nº 800/2021.
Em relação a casos de falecimentos que não estejam vinculados de nenhuma forma com a covid-19, o velório fica permitido mediante aceitação de algumas condições. A utilização de máscaras é obrigatória para todos os presentes no velório, e são proibidas aglomerações de visitantes, seja na área interna ou externa do velório. Também será obrigatório disponibilizar álcool em gel para a devida higienização dos presentes. A duração do velório passa a ficar a cargo das famílias, sendo que antes o período tinha limite de somente duas horas.
Já sobre aqueles falecimentos de pessoas contaminadas por covid-19, casos suspeitos ou doenças que possam estar relacionadas, quando ainda estiver dentro do período de transmissibilidade, a urna deve ser lacrada e não há cerimônia para despedida ou velório. Assim, o encaminhamento será feito diretamente para sepultamento ou cremação.
Neste cenário, os familiares precisarão manter o distanciamento mínimo solicitado, de dois metros, dos servidores responsáveis pelo sepultamento. O acompanhamento para sepultamento será restrito a dez pessoas que deverão manter a distância mínima de um metro entre os presentes.
O superintendente da Acesf, Péricles Deliberador, enfatizou que todos os cuidados necessários são mantidos para a realização dos velórios e as medidas da Prefeitura devem ser respeitadas. Segundo ele, a redução significativa e gradual da média de casos e óbitos por covid-19 em Londrina é um fator muito importante. “A diminuição da circulação do vírus na cidade é reflexo de todas as medidas, ações e estratégias de enfrentamento à pandemia implantados pela Prefeitura, em mais de um ano e oito meses, incluindo vacinação, investimentos e fortalecimento da saúde municipal, medidas preventivas, orientações, fiscalizações e tantos outros trabalhos. Esse cenário permite que, aos poucos, e com monitoramento regular, o município possa atualizar algumas das normativas”, apontou.
De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde, em setembro de 2021 foram registrados 170 óbitos por covid-19 em Londrina, quantidade que caiu para 118 em outubro, e, em novembro, até o momento, foram 50 mortes.
Deliberador informou que a média diária atual de óbitos em Londrina, sejam ou não relacionados à covid-19, está em cerca de 15 a 20 pessoas, que é o mesmo volume médio por dia de casos de morte registrados ao longo de 2019, antes da pandemia. “Este quadro de queda dos números de morte por covid-19, em um período de pandemia, é um ótimo sinal que nos deixa mais otimistas para que a cidade consiga, passo a passo, ter sua rotina normalizada novamente”, concluiu.
Atendimentos
Quanto aos procedimentos adotados para o suporte às famílias em luto nas instalações da Acesf, a Portaria nº 117 determina que o atendimento funeral fica restrito a uma pessoa da família e mais um representante do plano funeral, quando houver. Em casos excepcionais, será possível substituir ou alternar o familiar que está recebendo o atendimento.
Os débitos referentes aos jazigos ou serviços prestados pela Acesf poderão ser negociados por meio das mídias disponíveis, tais como telefone, e-mail ou WhatsApp. Também é possível comparecer pessoalmente na sede do órgão, sem necessidade de agendamento, porém respeitando os horários de atendimento. Todas as informações estão disponíveis pelo site da prefeitura.
Redação Tem com N.Com