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‘Covidão’: Vereadores de Londrina aprovam projeto que proíbe cartão vacinal

Projeto foi votado nesta madrugada, em primeiro turno, com regime de urgência, e sem manifestação de órgãos técnicos e científicos. Foram 15 votos a 4.

Imagem: Reprodução/CML

Em regime de urgência, a Câmara Municipal de Londrina aprovou, em primeiro turno, na madrugada desta terça-feira (22), o projeto de lei que proíbe a exigência de apresentação de cartão vacinal ou comprovante da vacina contra a covid-19 no município, seja com a finalidade de acesso, permanência, atendimento ou trabalho, em órgãos públicos, estabelecimentos de ensino, indústria, comércio, eventos ou locais de qualquer natureza. O projeto vem sendo apelidado de ‘Covidão’, por defensores da vacinação e opositores ao projeto em âmbito estadual — uma proposta parecida tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) —, já que a medida não garante segurança à população e ainda prejudica o combate ao coronavírus.

A proposta recebeu 15 votos favoráveis e 4 contrários, e volta à pauta na próxima sessão, quinta-feira (24) para votação em segundo turno.

Veja como os parlamentares votaram:

Favoráveis
Beto Cambará (PODE)
Chavão (PATR)
Daniele Ziober (PP)
Deivid Wisley (PROS)
Eduardo Tominaga (UNIÃO)
Emanoel Gomes (REPUB)
Giovani Mattos (PSC)
Jairo Tamura (PL)
Jessicão (PP)
Lu Oliveira (PL)
Madureira (PTB)
Mara Boca Aberta (PROS)
Nantes (PP)
Roberto Fú (PDT)
Santão (PSC)

Contrários
Lenir de Assis (PT)
Matheus Thum (PP)
Profª Flávia Cabral (PTB)
Profª Sonia Gimenez (PSB)

Manifestantes antivacina e que apoiam o projeto participaram da sessão nas galerias da Casa.

Para justificar a proposta, autores dizem que escolas estão solicitando a carteira de vacinação dos alunos devido a um ofício do Núcleo Regional de Educação (NRE), enviado após recomendação do Ministério Público (MP) do Paraná. A medida, no entanto, é bastante comum e sempre foi determinada no país para todos os tipos de vacinas infantis, já que a imunização infantil é importante no processo de erradicação de doenças graves. Conforme vem ocorrendo no caso do NRE e do MP, a medida é uma solicitação e não uma obrigatoriedade.

Contrárias ao projeto, as vereadoras Profª Sonia Gimenez (PSB) e Prof Flávia Cabral (PTB) reforçaram a importância das vacinas para o controle da pandemia e a diminuição das mortes. “Meu voto é pela ciência, pelos pesquisadores, por acreditar que a vacina é resposta de pesquisas, que muitas mortes foram evitadas pelas vacinas”, afirmou Gimenez. “Como pessoa ligada à ciência, sei que a vacina foi necessária. Nós lutamos por ela e nesse momento eu não poderia abrir mão de algo por que lutei por tanto tempo”, disse Flávia Cabral. A vereadora Lenir de Assis (PT), por sua vez, chamou a atenção para possíveis impactos negativos da lei no caso de uma nova piora dos indicadores da pandemia. “Essa lei não legisla apenas para o hoje. Se amanhã chegar a necessidade dessa exigência [do passaporte vacinal], essa lei não permite”, afirmou. Já para o vereador Matheus Thum (PP), que também votou contra o projeto, explica que o projeto não terá efeitos práticos.

Manifestantes antivacina compareceram na galeria da Câmara – Imagem: Reprodução/CML

A proposta proíbe a exigência de comprovação de vacinação somente contra a covid-19, vedando qualquer tipo de punição ou constrangimento para cidadãos parcialmente vacinados ou não vacinados. Conforme o projeto, em caso de descumprimento, a instituição ou o estabelecimento ainda poderá receber penalizações e multas.

Como o projeto é votado em regime de urgência, não possibilita a manifestação de órgãos técnicos e científicos.

Projeto é inconstitucional

A Assessoria Jurídica da Câmara de Londrina considerou que o Município tem competência para adotar passaporte sanitário, determinando, de forma indireta, a vacinação obrigatória, com base na lei federal nº 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Ainda segundo o parecer jurídico, o Supremo Tribunal Federal considerou a referida lei federal como constitucional ao impedir a vacinação forçada, mas admitir restrição ao exercício de certas atividades e frequência a determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes. Desta forma, a Assessoria Jurídica avaliou que o projeto de lei municipal que tenta proibir o passaporte é inconstitucional e ilegal.

Redação Tem com CML


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