- Jornalismo
- 13 de fevereiro de 2025
Londrina: trabalhadores do comércio não terão descanso no Carnaval
Seguindo decisão do STF favorável ao sindicato patronal, a Prefeitura removeu o feriado previsto para terça-feira.

A Prefeitura de Londrina vai publicar, nesta semana, o decreto que estabelece o funcionamento do comércio em Londrina durante o período de Carnaval, entre 3 e 5 de março. A medida, segundo a administração, atende uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2019 deu ganho de causa ao Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e região (Sincoval), que representa os empresários, em uma ação que pleiteava a possibilidade de abertura do comércio na terça-feira de Carnaval.
O decreto, conforme explicou a atual gestão, também vai alterar um texto presente no atual Código de Posturas do Município (lei municipal 13.903/2024) que determina feriado municipal na terça de Carnaval.
Segundo a decisão de 2019, positiva aos patrões, não há mais obrigatoriedade de fechamento do comércio de Londrina durante o feriado carnavalesco. No entanto, a entidade patronal fica autorizada a liberar os funcionários caso haja acordo com as entidades que representam os trabalhadores, o que não deverá ocorrer neste ano.
O comércio de Londrina deverá funcionar normalmente nos dias 3, 4 e 5 de março.
Antes da decisão, o sindicato patronal já tentava impedir o feriado há mais de 10 anos.
Redação Tem Londrina com NCom