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Lei municipal contra veículos barulhos entra em vigor em Londrina

Imagem: Reprodução/TemWhats

O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP) sancionou, nesta quarta-feira (28), a lei municipal específica para controle da poluição sonora veicular na cidade. A Lei nº 13.289, garante a intenção do município é garantir a proteção da saúde das pessoas e o sossego aos cidadãos londrinenses ao proibir a emissão de ruídos por quaisquer acessórios, dispositivos, equipamentos ou componentes de veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros veículos), em infração às normas e condições estabelecidas na lei e nas demais legislações de trânsito e ambientais em vigor.

Para aplicação desta lei foram adotadas as diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos veiculares previstos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e suas respectivas atualizações, ou outras que vierem a substituí-las, mais as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, o limite máximo é de 85 dB (decibéis), em vias públicas, até as 22 horas. Após esse horário, o limite vai reduzindo.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), sons acima de 55 dB (decibéis) já apresentam alguma forma de desconforto para a audição humana. E o ruído sonoro emitido por uma motocicleta com escapamento adulterado, por exemplo, pode chegar a 118 decibéis, podendo causar prejuízos à audição.

De acordo com o prefeito, a nova lei deve somar a outras, que já estão implementadas na cidade, como a que proíbe fogos de artifícios com barulho e a Lei Seca, que estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias púbicas. “O objetivo é proporcionar paz e sossego para a população de Londrina. A lei já está valendo a partir de hoje, por isso fica um alerta para as pessoas que estão com seus veículos irregulares, que façam a correção para não sofrer as penalidades da lei municipal e do Código de Trânsito Brasileiro”, explicou Belinati.

Imagem: Emerson Dias/Ncom

Ele lembrou que muitas pessoas sofrem com a poluição sonora, principalmente os idosos, crianças, pessoas com autismo, e as que estão em hospitais. “Por isso esta lei é muito necessária, pois queremos pelo menos minimizar esse problema das grandes cidades do Brasil. E eu não tenho dúvidas de que esta lei sairá de Londrina e se espalhará por todo o território nacional”, disse.

Na prática

Constatada a infração aos limites estabelecidos pela legislação, será aplicada ao infrator a multa de R$ 500,00. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro. Será considerado reincidente o infrator que cometer nova infração no período de até 12 meses após a autuação anterior.

Além da multa, o veículo que estiver irregular e não puder ser corrigido no momento da autuação será apreendido e levado para o pátio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), permanecendo lá até que que o reparo seja feito. O proprietário deverá, ainda, pagar pela diária do pátio, que custa em torno de R$ 50,00 por dia.

A constatação da infração, notificação do infrator e aplicação das respectivas penalidades serão feitas pela CMTU, Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) e pela Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS), por meio da Guarda Municipal de Londrina.

O secretário municipal de Defesa Social, coronel Pedro Ramos, explicou que a fiscalização da lei será feita de duas formas: no trabalho ordinário da Guarda Municipal, dos agentes de trânsito da CMTU e dos fiscais da SEMA, durante o seu turno de trabalho, e mediante denúncias da população. “Se recebermos denúncias da comunidade poderemos montar uma operação específica e atender no local. A infração será caracterizada por meio do decibelímetro, equipamento aferido pelo Inmetro”, contou.

Estão dispensados do cumprimento da Lei ambulâncias, veículos utilizados pelos órgãos de segurança pública, veículos militares, maquinário agrícola e máquinas utilizadas na terraplenagem e pavimentação, além de veículos com som automotivo utilizado para o desempenho de atividades laborais, procissões religiosas, passeatas, manifestações e eventos, desde que devidamente autorizados. Lembrando que essa nova lei não substituirá as infrações de trânsito, crimes ambientais e contravenções penais já previstas pela legislação.

Segundo o diretor de Trânsito da CMTU, major Sérgio Dalben, a população pode fazer denúncias de possíveis irregularidades pelos telefones de emergência 190 da Polícia Militar e o 153 da Guarda Municipal. “A partir dessa reclamação as nossas equipes poderão ir até o local para fazer a abordagem. Além disso, a somatória de reclamações em determinado local poderá acarretar na realização de blitz, em dias alternados”, pontuou.

Redação Tem com Ncom


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