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PL: mulher estuprada que abortar pode ter pena maior que estuprador

Se o projeto de lei for aprovado pelos deputados, mulheres ou crianças vítimas de estupro que realizarem aborto irão responder pelo crime de homicídio.

Imagem: Reprodução

O projeto de lei proposto pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), da bancada evangélica da Câmara dos Deputados, defende a equiparação do aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio. Com isso, o projeto prevê uma pena mais severa para a mulher que realiza o procedimento do que para o homem que a estuprou.

De acordo com o texto, o aborto será equiparado ao artigo 121 do Código Penal, que trata de homicídio simples, com pena de prisão de seis a 20 anos. Em contraste, o crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, tem pena mínima de seis anos e máxima de 10 anos quando a vítima é adulta. No caso de vítimas menores de idade, a pena mínima sobe para oito anos, com um máximo de 12 anos.

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Para o estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de oito anos e a máxima de 15 anos. Apenas quando o crime resulta em lesão corporal grave a pena pode chegar a 20 anos, conforme previsto pelo projeto de lei do parlamentar bolsonarista.

Se aprovado, uma mulher adulta vítima de estupro que interrompa a gestação após a 22ª semana pode ser condenada a 20 anos de prisão, enquanto seu estuprador pode cumprir apenas seis anos.

O Projeto de Lei 1904/2024 altera uma garantia já conquistada. Atualmente, o Código Penal permite a interrupção da gestação em casos de estupro e risco à vida da mulher. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu essa permissão para casos de anencefalia fetal, sem limite de tempo para a interrupção voluntária da gestação.

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O texto proposto pelo deputado bolsonarista equipara o aborto ao homicídio tanto quando a pessoa provoca o aborto em si mesma ou consente que um terceiro o faça, quanto nos casos em que o aborto é provocado por outra pessoa com ou sem consentimento. No primeiro caso, a pena de prisão pode passar de um a três anos para seis a 20 anos.

No segundo, a detenção de um a quatro anos também é alterada para seis a 20 anos, a mesma pena fixada para quem realiza aborto sem consentimento, atualmente de três a 10 anos.

Votação nesta quarta

A proposta estabelece que, mesmo nos casos previstos em lei, como gestação resultante de estupro, o aborto será criminalizado após a 22ª semana. O projeto de Sóstenes Cavalcante é co-assinado por outros 31 deputados, incluindo o presidente da Bancada Evangélica, Eli Borges (PL-TO).

As bancadas bolsonarista e evangélica indicam que a medida deve ser aprovada com “mais de 300 votos”. A votação está prevista para esta quarta-feira (12) com urgência.

Organizações da sociedade civil têm se oposto ao projeto. Nesta terça-feira (11), grupos feministas e defensores da vida lançaram a campanha “Criança Não é Mãe”. Movimentos sociais argumentam que as meninas serão as “principais afetadas” pelo projeto.

‘PL da Gravidez Infantil’

“No Brasil, temos dados alarmantes de estupros de meninas nessa faixa etária, que têm maior dificuldade para identificar a gestação ou comunicar sobre ela aos seus cuidadores, pois os principais casos de estupro ocorrem dentro das famílias”, explicou Clara Wardi, assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria.

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Em nota, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que não é por acaso que o projeto tem sido chamado de “PL da Gravidez Infantil”. A ministra destacou dados do Sistema Único de Saúde (SUS) que indicam que, em média, 38 meninas de até 14 anos se tornam mães a cada dia no Brasil. “Isso mostra o desafio que é para uma menina acessar o direito ao aborto legal no país”. Esse cenário se agrava ainda mais com o projeto de lei do deputado bolsonarista. “O país vive uma epidemia de abuso sexual infantil”, ressaltou.

“Não podemos revitimizar mais uma vez meninas e mulheres vítimas de um dos crimes mais cruéis, que é o estupro, impondo ainda mais barreiras ao acesso ao aborto legal, como propõe o PL 1.904/2024. Criança não é para ser mãe, é para ter infância, é para ser criança, estar na escola”, acrescentou a ministra.

Redação Tem Londrina


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