- Jornalismo
- 28 de abril de 2020
Agora é lei: multa para quem estiver sem máscara pode chegar a R$ 533 no Paraná
Medida, que já estava em vigor em Londrina, passa ser obrigatória em todos municípios do estado.

O governador do estado sancionou nesta terça-feira (28) a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus. Até segunda-feira, o Estado registrava 1.186 casos confirmados e 75 óbitos por covid-19. Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa.
O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.
De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. “Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus”, explica.
Paraná está respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado para conter a proliferação da covid-19.
O que diz a lei?
A lei sancionada nesta terça-feira determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 106,60 a R$ 533 para pessoas físicas, e de R$ 2.132 a R$ 10.660 para pessoas jurídicas.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando as regras e formas de fiscalização.
Redação Tem com AEN