- Jornalismo
- 17 de dezembro de 2020
Governo do Paraná prorroga toque de recolher por mais 10 dias

O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) assinou decreto que prorroga por mais dez dias as medidas restritivas e de distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. O texto é o mesmo da normativa 6294/2020, que terminaria nesta sexta-feira (18). Assim, a nova peça jurídica começa a valer no sábado (19) e se estenderá até 28 de dezembro, podendo ser prorrogado ou não.
A peça jurídica estende a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23h às 5h. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no estado desde a quarta-feira (02).
Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação. As medidas restritivas foram elaboradas em conjunto com as 29 cidades que formam a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec).
“Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem horário, mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI são usados em decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o carro e acabam se acidentando. Isso libera leitos para combater o coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado”, ressaltou o governador.
Celebrações
O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
A medida começou a valer na segunda-feira (07) para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.
Outra ação é a retomada da resolução 632/2020, que trata do teletrabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.
As novas resoluções da Saúde que estão em vigor são as de número 1433/2020 e 1434/2020.
Redação Tem