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Maringá decreta toque de recolher à noite e multa para quem estiver sem máscara

Toque de recolher funcionará das 23h às 5h.

Multa para quem estiver na rua após às 23h será de R$ 200 – Foto: Reprodução

A Prefeitura de Maringá anunciou a volta do toque de recolher no município a partir de terça-feira (19). A circulação nas ruas fica proibida das 23h às 5h, com multa de R$ 200 em caso de descumprimento.

A retomada da restrição à circulação de pessoas foi publicada em um decreto na noite desta segunda-feira (18), como medida para restringir a propagação da covid-19.

De acordo com o documento, além da multa, o infrator poderá responder criminalmente nos artigos 131, por transmissão de moléstia grave, e 268, por infringir ordens contra propagação de doenças. As penas variam de um mês a um e quatro meses de prisão.

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), Maringá tem 92 casos confirmados e seis mortes em razão do novo coronavírus. Ainda de acordo com o Estado, 55 pacientes se recuperaram da doença no município.

O toque de recolher foi instituído em 23 de março e suspenso em 15 de abril, por decisões judiciais. O município obteve autorização da Justiça para retomar o toque em 29 de abril, mas adiou a volta da medida.

O novo decreto traz o início do toque mais tarde que o anterior – entre março e abril o início era às 21h – e com multa R$ 100 menor em relação à primeira medida implantada.

Ficam livres das restrições trabalhadores de atividades essenciais que estejam se deslocando a trabalho.

Bares e restaurantes

O novo decreto restringe às 22h30 o consumo interno em serviços de alimentação e proíbe a colocação de mesas em calçadas.Também ficam proibidas a execução de músicas e utilização de telões e televisores.

Ainda de acordo com as novas regras da prefeitura, lojas de conveniência de rua e de postos de combustíveis deverão funcionar no mesmo horário que supermercados – das 8h às 20h de segunda a sexta e das 8h às 18h aos sábados.

O consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis ou próximo a outros estabelecimentos fica proibida.

Máscaras

O novo decreto autoriza que a Guarda Municipal e a Polícia Militar apliquem multas a pessoas e empresas pelo não cumprimento da lei estadual que exige o uso de máscaras.

As multas são calculadas com base na Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) – calculada em R$ 106,67 em maio. Para pessoa física é de 5 UPFs (R$ 533,35). Para empresas, a multa pode variar de 20 a 100 unidades fiscais (R$ 2.133,40 a R$ 10.667).

Redação Tem


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