- Jornalismo
- 15 de abril de 2020
MP entra com ação para manter suspensão de atividades em Londrina
Na ação, o MP requer que o município deixe de adotar qualquer medida que flexibilize o distanciamento social enquanto durar o estado de emergência de saúde pública causado pelo coronavírus.

A 24ª Promotoria de Justiça de Londrina ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Londrina e a Secretaria Municipal de Saúde pedindo a suspensão do decreto 458/2020, o qual flexibilizou as medidas de isolamento que estavam vigentes, permitindo a retomada das atividades de setores industriais e da construção civil. O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, deu 72 horas de prazo para o poder público, para que ele analise e delibere sobre a decisão.
O Ministério Público (MP) também questiona o decreto 459/2020, que permite o funcionamento de atividades comerciais não essenciais a partir de segunda-feira (20). Na ação, o MP requer que o município deixe de adotar qualquer medida que flexibilize o distanciamento social enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A ação é assinada pela promotora Susana de Lacerda. A promotora solicita que, no prazo de cinco dias, a gestão municipal apresente um plano estratégico para ampliação do número de testes para detecção da doença na população. A Promotoria de Justiça pede ainda que seja editado novo ato que restabeleça o regime de isolamento imposto em determinações anteriores.
Segundo Lacerda, antes da medida judicial havia sido expedida recomendação dirigida ao prefeito Marcelo Belinati (PP) e ao secretário de Saúde, Felippe Machado (PP), para que as leis e demais atos normativos do município relacionados à prevenção e ao enfrentamento à pandemia, assim como eventuais alterações, continuassem a seguir evidências científicas e dados técnicos.
Redação Tem