- Jornalismo
- 13 de abril de 2020
Prefeitura de Londrina autoriza reabertura de indústrias e construção civil
Empresários devem seguir as obrigatoriedades de proteção dos funcionários previstas em decreto.

O prefeito de Londrina anunciou, no sábado, a continuidade da situação de emergência em Londrina até o próximo domingo, dia 19 de abril, prorrogando o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço. As aulas nas unidades escolares municipais públicas e conveniadas voltarão apenas no dia 3 de maio. Na oportunidade, Belinati também autorizou as empresas do ramo da construção civil e as indústrias a voltarem a funcionar gradualmente a partir de quarta-feira (15).
Segundo o prefeito, todas as decisões anunciadas seguem as recomendações dos especialistas e médicos das redes de saúde pública e privada, que formam o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COESP). Serão obrigatórias medidas de proteção, para que a saúde dos trabalhadores não corra riscos. Ainda de acordo com o prefeito, o retorno destas atividades servirão como termômetro para avaliar como patrões e empregados se comportam no retorno do isolamento.
De acordo com o Decreto Municipal n.º 459/2020, as empresas que atuam na construção civil e as indústrias estão autorizadas a voltar a funcionar a partir desta quarta-feira, dia 15 de abril. Porém, ambas devem seguir rigorosamente todas as normas sanitárias e de saúde elencadas no decreto. Caso as indústrias e as empresas da construção civil não sigam as normas, poderão receber multa e sanções civis e criminais, conforme os artigos 370, 372 e 391, inciso IV, do Código de Posturas do Município.
Obrigações
Entre as obrigações a serem seguidas estão a de que todos os funcionários devem ser informados sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e da constante higienização das mãos e de seu local de trabalho. Para isso, caberá às empresas o fornecimento de máscaras, preferencialmente aquelas produzidas em tecido, conforme a Norma Informativa do Ministério da Saúde n.º 3/2020.
O número de funcionários, por turno de trabalho, deve ser limitado ao mínimo necessário para o desenvolvimento das atividades-fim da empresa e novos turnos devem ser criados para não aglomerar os funcionários. Além disso, os empregadores precisarão adotar horário de trabalho alternativos e escalas de entrada e saída dos colaboradores para que não existam horários de pico no transporte coletivo.
Nas atividades em que os profissionais possam executar os trabalhos de casa, o Município determina a dispensa para o trabalho remoto ou domiciliar (home office). Além disso, está proibido o retorno dos colaboradores e de prestadores de serviços que sejam idosos, portadores de doenças crônicas, como diabéticos, cardiopatas, doentes respiratórios e de gestantes de risco, sendo que estes devem adotar, quando possível, o trabalho de casa.
Além disso, deve haver reforço na limpeza dos ambientes, disponibilizando álcool em gel, na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos e de fácil acesso, para todos, inclusive para os clientes. A higienização deve ser contínua, principalmente em locais como mesas de trabalho, balcões de atendimento, computadores, teclados, telefones,
Redação Tem com N.com