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TSE rejeita pedido de Bolsonaro para limitar transporte público na eleição

Ministro do TSE chamou o pedido de "absurdo".

Imagem: Anderson Riedel/Planalto

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves classificou de “absurdo” e negou um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para limitar a oferta de transporte público durante as eleições.

O ministro disse ver riscos de a tese lançada pela campanha se transformar em desinformação — e determinou que o Ministério Público (MP) adote providências para evitar a propagação de dados falsos sobre a oferta do serviço pelas prefeituras neste domingo (2).

A campanha de Bolsonaro questionou na Justiça Eleitoral a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que havia determinado a manutenção do transporte público urbano em níveis normais durante o domingo das eleições.

A coligação pediu que o TSE delimitasse o alcance da decisão individual de Barroso. O argumento é que isso seria necessário porque a decisão de Barroso tem contradições que, implementadas em larga escala, criaria políticas públicas ilegais e onerosas.

Segundo Gonçalves, é preocupante a narrativa de que a decisão de Barroso poderia lançar prefeitos à prática de crime eleitoral consubstanciado no transporte irregular de eleitores.

“O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada”, escreveu.

O ministro citou que é preciso ler o pedido da coligação dentro de um cenário desafiador das eleições de 2022 com ataque incessante às instituições democráticas. Para Gonçalves, é preciso prevenir que a narrativa apresentada, ainda que de forma não planejada, à criação de fato político capaz de turbar o processo eleitoral.

“O cenário descrito no pedido de providências, de risco generalizado de serem praticados crimes eleitorais nos centros urbanos com aval do STF, pode colocar pessoas de boa-fé em estado de alerta, trazendo insegurança, na véspera do pleito, quanto ao caráter lícito da gratuidade do transporte, onde for implementada, e quanto às consequências para gestores e eleitores”.

Redação Tem Londrina com G1


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