- Jornalismo
- 31 de março de 2020
STJ julga que CMTU não pode multar e pede devolução do dinheiro de autuações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão contrária à CMTU (Companhia de Trânsito e Urbanização) de Londrina, julgando que a companhia não tem competência para aplicar multas e exercer o poder de polícia no município.
De acordo com o ministro Francisco Falcão, do STJ, as autuações realizadas até o momento devem ser alunadas e as quantias devolvidas. “São nulos, devendo-se devolver os valores das multas efetivamente pagas”.
A decisão do STJ foi proferida em relação a um recurso protocolado pela própria companhia.
A CMTU deve recorrer da decisão.
Redação Tem