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Ratinho Jr sanciona lei que autoriza pedágios por mais 30 anos no Paraná

Praças de pedágio passarão de 27 unidades para 42. Lei concede rodovias estaduais à União.

Imagem: Reprodução/AEN

O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou a Lei 20.668 que prevê a delegação das rodovias estaduais para a nova concessão rodoviária federal. O texto aprovado pelos deputados estaduais e publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19), autoriza o Governo do Paraná a repassar à União a administração de rodovias e exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias estaduais.

A nova lei concede 3,3 mil quilômetros (sendo 1,2 mil quilômetros de trechos estaduais) e autoriza a criação de mais 15 novas praças de pedágio — que passam de 27 unidades para 42 —, em um contrato que irá perdurar por 30 anos.

As rodoviárias serão leiloadas pelo Ministério da Infraestrutura na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), provavelmente, no primeiro semestre de 2022.

Na região de Londrina, por exemplo, uma nova praça de pedágio será instalada na PR-445 entre Londrina e Mauá da Serra, próximo ao entroncamento com a BR-376. O valor inicial previsto será de R$ 9,52.

De acordo com o governo estadual, os valores das tarifas poderão diminuir em razão de gatilhos previstos em contrato, durante o leilão.

Esse desconto será associado a um aporte financeiro ofertado pela concessionária para garantir a execução do contrato. Chamado de seguro-usuário, esse valor é proporcional ao percentual de desconto concedido à tarifa. Estão previstos três níveis de aporte: de 1% a 10%, de 11% a 17% e a partir de 17%. Para isso, as empresas precisam investir R$ 15 milhões por ponto percentual até 10%, R$ 60 milhões por ponto percentual até 17% e R$ 150 milhões por ponto percentual a partir de 17%.

O pacote paranaense considerado é o maior projeto de concessão do tipo em andamento no Brasil.

Redação Tem com AEN


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