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Bolsonaro assina indulto e perdoa crimes do deputado Daniel Silveira

Deputado foi condenado pelo STF.

Imagem: Reprodução

Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter condenado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses por ataques a ministros da Corte, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, um decreto que dá indulto ao deputado federal e o perdoa dos crimes cometidos, segundo o mandatário. O documento foi assinado nesta quinta-feira (21).

Na sessão de ontem, o Supremo condenou o deputado bolsonarista por condenou por 10 votos a 1.

Bolsonaro anunciou o indulto por meio de transmissão ao vivo nas redes sociais.

Entenda o caso

Por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e por ser um crime continuado, de acordo com o artigo 71 do Código Penal, Silveira foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão.

Pelo crime de coação, descrito no Artigo 344 do Código Penal como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade (…) em processo judicial”, cumprirá pena de 3 anos. Por também ser um crime continuado, a pena foi aumentada em 6 meses, ficando em 3 anos e 6 meses.

O deputado ainda foi multado em 35 dias-multa para cada um dos três crimes. Cada dia-multa corresponde a cinco salários mínimos da época do crime (2021), ficando em aproximadamente R$ 200 mil.

Indulto

De acordo com o presidente o decreto deverá ser publicado no Diário Oficial da União.

“Artigo 1º, fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1044, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes previstos. Artigo 2º, a graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.”

O Supremo Tribunal Federal ainda não comentou o caso.

Redação Tem


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