- Jornalismo
- 19 de dezembro de 2023
Vereadores aprovam PLs para regularizar chácaras e ampliar área urbana
Projetos aprovados em primeiro turno.

Na sessão extraordinária desta segunda-feira (18) da Câmara de Londrina, a terceira agendada para dezembro a pedido da Prefeitura, os vereadores aprovaram em primeiro turno três projetos de lei enviados pelo Poder Executivo que podem ter impactos sobre chácaras do município. O PL nº 111/2023, que trata da Divisão Territorial de Londrina, redefine a característica geral da região do Limoeiro e da Fazenda da Nata, que passam de áreas rurais para “áreas de expansão urbana” onde poderão ser desenvolvidas atividades de turismo e lazer. Já o PL nº 135/2019 permite a regularização de propriedades rurais em lotes fracionados de forma irregular, com metragem inferior ao permitido pela legislação federal, enquanto o PL nº 66/2023 prevê multa e atribui à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento a competência para fiscalizar o parcelamento incorreto do solo na área rural.
As votações foram acompanhadas por proprietários de chácaras e produtores rurais.
Primeiro dos oito projetos de leis complementares ao Plano Diretor a ser votado, o PL nº 111/2023 estabelece os perímetros das áreas urbanas dos distritos e da sede do município, assim como delimita as regiões e os bairros que compõem Londrina. Além disso, ele prevê quatro tipos de áreas de expansão urbana, que são espaços reservados à futura ampliação do perímetro urbano, mas com finalidades e usos específicos, que serão detalhados por uma lei específica a ser enviada à Câmara.

Atualmente, milhares de chácaras de Londrina estão irregulares, por ocuparem lotes menores do que 20 mil metros quadrados (o mínimo permitido para a Zona Rural) e serem destinadas a atividades diferentes daquelas permitidas em ambiente rural. Muitas delas estão localizadas perto do aeroporto, na região do Limoeiro e da Fazenda da Nata, que passarão a compor a Área de Expansão Urbana de Desenvolvimento Sustentável (AEU-DS). Conforme o PL nº 111/2023, a AEU-DS será destinada a atividades de turismo e lazer. “O PL nº 111 determina a Divisão Territorial do Município. Explicando de forma mais didática, ele mostra para o cidadão até onde vai o perímetro urbano e onde começa o perímetro rural. […] A partir do momento em que a gente determina o perímetro urbano do município, com certeza a gente está também afetando quem está na área rural e vai poder passar a ter essa atribuição de uso e ocupação do solo”, explicou o vereador Eduardo Tominaga (PSD), líder do prefeito Marcelo Belinati (PP) na Câmara de Londrina.
Regularização
Aprovado na forma do substitutivo nº 1 (novo texto), o PL nº 135/2019 busca regularizar ocupações já consolidadas e irreversíveis nas áreas urbana e rural. De acordo com a proposta, serão enquadrados na Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) os núcleos urbanos informais existentes até 22 de dezembro de 2016 com as seguintes características: que possuam vias interligadas com acesso à rede urbana; existência de escola ou trajeto de ônibus escolar municipal em raio de 800 metros da área a ser regularizada; e ocupação, para fins de moradia, igual ou maior que 70% dos lotes resultantes da área originária.
A proposta prevê ainda que as propriedades precisarão ter área privativa igual ou superior a 1.000 metros quadrados. Caso a área de determinada unidade seja inferior à fração mínima, o interessado deverá constituir condomínio com outros beneficiários, de forma que a soma das áreas do referido condomínio alcance o mínimo exigido.
O PL nº 66/2023, por sua vez, também aprovado na forma do substitutivo nº 1, atribui à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento a competência para a fiscalização do parcelamento do solo na área rural do Município de Londrina. Constatado o parcelamento do solo na área rural em desacordo com a legislação, o Município de Londrina, por meio da secretaria, notificará por escrito e aplicará aos infratores multa entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, conforme gradação prevista em regulamentação posterior. O texto foi aprovado com duas emendas. Uma dela para determinar que serão considerados infratores “os proprietários loteadores da área onde for constatado o parcelamento indevido, bem como quaisquer outros loteadores, incorporadores, imobiliárias, corretores, vendedores e/ou qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que tenha dado causa ou, de qualquer forma, contribuído para o parcelamento indevido”. Além disso, não serão enquadrados na lei “os adquirentes possuidores dessas áreas, considerados de boa-fé, que não fracionaram/lotearam ou participaram do parcelamento de área indevida”.
Tanto o PL 111/2023 quantos os PLs 135/2019 e 66/2023 retornam para a votação em segundo turno na sessão desta terça-feira (19).
Redação Tem Londrina com CML